Primeiro é bom entender que a parcela não é só composta pelo valor líquido ou bruto, seja do produto/serviço, até chegar ao valor concreto, é certo que muitos elementos são considerados para a atribuição do preço final.
Porém, antes de iniciar qualquer lance, seja relacionado a qualquer bem, a pessoa que contratou sempre é informada sobre as taxas e inclusões sobre o consórcio e a parcela, tendo a ciência que cada administradora realiza uma parcela de uma forma diferente, seja em porcentagem ou em valores fixos.
A partir do lance, a mensalidade do consórcio é composta por alguns atributos que fazem total sentido para a administradora e para quem irá adquirir o bem.
1. Consórcio a modalidade
Antes de partirmos para as parcelas, é essencial termos em mente que o consórcio é uma modalidade de investimento, ainda mais para quem pensa a longo prazo, pois até a contemplação pode demorar um pouco mais que o esperado, como também pode vir antes, no entanto é uma incerteza a data correta.
Válido entender que o consórcio é administrado por uma empresa que disponibiliza uma carta de crédito, onde pode efetuar a compra e pode ir pagando até quitar tudo.
2. Parcelas e o que está incluso
Antes de tudo é ótimo sabermos que não tem juros, e acredite se quiser, o consórcio não cobra juros. Mas, há taxas inclusas, e ainda sim é o preço é menor que de qualquer financiamento externo, contudo, as taxas têm sim suas nomenclaturas e suas finalidades para dentro do consórcio serviço/produto.
E para entendermos melhor cada uma dessas taxas e como elas se compõem citaremos todas essas taxas incluídas num todo nas mensalidades, lembrando que também são incluídas para assegurar o bem.
Começando pela taxa FUNDO COMUM que se refere a maioria das parcelas mensais do consórcio. Sendo o valor pela aquisição do ativo. Caso queira saber como encontrar este valor, a conta é muito fácil, é só dividir o preço total do bem pelo número de meses que durará seu consórcio.
Outra taxa incluída é o FUNDO DE RESERVA e o próprio nome já se auto intitula, o fundo visa conservar o grupo do consórcio de caso haja situações de inadimplência ou atrasos no pagamento, normalmente não passa de 3% sendo separado de forma igualitária em todas as parcelas.
Entre essas taxas há a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que serve para pagar os serviços disponibilizados pela administradora, seja a consultoria, o suporte, entre outros serviços realizados pelo mesmo, calculada em cima do valor da carta de crédito e também é separada mensalmente igualmente o fundo de reserva.
Por último, não é uma taxa obrigatória, mas, dependendo da sua necessidade ela é de grande valia que é o SEGURO para assegurar um atraso ou até mesmo um caso de falecimento.
3. Conclusão:
O consórcio é aclamado por essas circunstâncias, tem poucas taxas, e as que existem são para assegurar o bem e remunerar a administradora e nada mais justo que valores e porcentagens sobre o bem. As taxas existem, porém, cada uma para uma certa finalidade.